domingo, 20 de novembro de 2011

AS CONSEQUÊNCIAS DA INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO NOS MOVIMENTOS GREVISTAS DA PARAÍBA

Só em 2011, o Tribunal de Justiça da Paraíba já frustrou os anseios de dois grandes movimentos grevistas. O primeiro, foi quando decretou a ilegalidade da greve da polícia militar, no início do ano. Naquele momento, foi possível fundamentar a decisão, já que os servidores da segurança pública tinham como objetivo usufruir de uma lei, "PEC.300-PB", com claros vícios formais, ou seja, não poderia ter sido produzida, aprovada e publicada, no momento político em que se encontrava a Paraíba. A Lei de Responsabilidade Fiscal veda, expressamente, a propositura de leis que aumentem despesas nos últimos 180 dias de gestão do Executivo. Agora, no entanto, não haveria motivo para frustrar a GREVE do FISCO.  Os auditores fiscais, assim como os policiais civis da Paraíba, pleiteiam apenas pelo cumprimento de uma lei, válida, vigente e eficaz, sem qualquer mácula formal ou material que possa atingi-la. A Lei 8.438/2007, que implanta o subsídio como forma de remuneração dos auditores fiscais, assim como a Lei 9.082 de 15 de abril de 2010, que implanta os subsídio como forma de remuneração aos policiais civis da Paraíba, não estão sendo reconhecidas nem cumpridas pelo Governo do Estado. Deve-se ressaltar que a greve do fisco não foi decretada ilegal, ainda. O Judiciário apenas concedeu uma liminar, em favor do Estado da Paraíba, obrigando os auditores a retornarem ao trabalho, enquanto não se julga o mérito da legalidade da greve. Define-se como ilegal, o ato de descumprir uma lei vigente, válida e eficaz. No entanto, nem todos têm o poder para fazê-lo e permanecerem impunes. O Estado da Paraíba passeia pela ilegalidade e não há Judiciário capaz de detê-lo. No entanto, os servidores do Estado, que cumprem com heroísmo os mínimos detalhes das determinações legais a que estão sujeitos, são punidos severamente por tentarem fazer cumprir uma lei. São punidos quando resolvem exercer o direito democrático de greve, garantido pela Constituição Federal de 1988, já interpretado favoravelmente pelo Supremo Tribunal Federal, que garantiu a constitucionalidade do exercício do direito de greve dos servidores públicos. No entanto, neste momento, em via adversa, na contramão da evolução do pensamento jurídico, surge o Judiciário da Paraíba, que data venia, teria a obrigação de garantir o exercício desse direito. A verdade é que a sociedade paraibana está condenada a permanecer no fracasso, pois ninguém consegue derrubar o câncer chamado "política judiciária" que corroi os  direitos de seus cidadãos. Os direitos coletivos são suprimidos, em detrimento de interesses individuais. Por uma paródia ao pensamento da filósofa russa Ayn Rand (1920), pode-se dizer que na Paraíba a  ilegalidade é recompensada, enquanto a honestidade se converte em auto-sacrifício. Este sentimento se espalha por toda a sociedade paraibana, e por consequência, a ordem do Estado poderá entrar em colapso. É chegada a hora dos três Poderes do Estado refletirem para as consequências de suas ações. Pensar que administrar o povo, é se mostrar um como um intelectual por ter lido a obra "O Príncipe" de Nicolau Maquiavel, é um ledo engano. Trata-se de uma obra publicado no ano de 1513, e certamente quem já a leu, e a maioria dos servidores públicos do Estado da Paraíba já a leram, não aceitará certas imposições, fundamentadas no jogo entre "o amor e o terror". Essa técnica tinha eficácia quando o Estado era absolutista, quando o Estado era o próprio Rei, quando não existia o direito de participação popular nos destinos do Estado, quando não existia segurança jurídica, quando não existia direito adquirido, quando não existia limites para barrar os abusos do Estado, como mandado de segurança, ação popular, habeas corpus. Embora o Estado da Paraíba tente preservar aquelas características do negro período absolutista, o povo está acordando, e logo "chamará o feito a ordem", para que se façam respeitar seus direitos. Você que, neste momento, está lendo esse artigo também faz parte do povo que precisa acordar, que precisa lutar em prol da moralidade. A questão que incito neste momento é: até quando você vai continuar sem fazer nada? Até quando viverás na ilha do egoísmo, lutando somente, unicamente, por interesses individualistas?


Por José de Lima


Acesse também, matéria interessante a respeito da repressão ao direito de greve do servidores público:
http://jornalismob.wordpress.com/2011/11/23/a-cruzada-da-velha-midia-contra-os-trabalhadores/?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

1 comentários:

Astakguitarrist disse...

Acho que é hora de acionar a CNJ, no sentido de apurar se o judiciário paraíbano não estaria a cargo do poder executivo do estado. Porque o judiciário aparenta desempenhar o papel de garantir a impunidade ao governo do nosso estado, quando este "passeia pela ilegalidade" livremente. Outrossim, as formas de protestos a esses atos ilegais estão sendo rechassados pelo judiciário. Por tanto, há fortes indícios de parceria e isso deveria ser apurado. O judiciário também há de esclarecer seus procedimentos. Acredito que seja urgente uma denúncia à CNJ. Mesmo que isso possa não resolver, o judiciário deve se explicar ou encontrar pressão sobre seus atos arbitrários.

20 de novembro de 2011 às 12:28

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