MAPA DA VIOLÊNCIA NA PARAÍBA - NOSSO ESTADO ESTÁ ENTRE OS SEIS MAIS VIOLENTOS DO BRASIL

A Paraíba, que em seu histórico sempre apareceu entre os estados com baixos índices no contexto nacional – entre 10 e 15 homicídios em 100 mil habitantes e no ano 2000 encontrava-se no 20º lugar – ingressou, nesta última década, numa forte escalada de violência que levou o estado, em 2010, a figurar entre os seis mais violentos do Brasil.
Podemos identificar duas grandes fases na sua evolução: Primeiro período: 1980/2004. As taxas do estado sempre se localizam embaixo das médias nacionais, e o menor ritmo de crescimento da Paraíba o distancia ainda mais do nível nacional, com a conseguinte classificação de estado relativamente tranquilo para o contexto nacional. Efetivamente, se em 1980 a taxa da Paraíba era de 10,8 homicídios em 100 mil habitantes, quase semelhante à do país, que foi de 11,7, nos anos subsequentes o estado cresce com 72,4% até 2004, enquanto que a taxa nacional cresceu em ritmo maior: 131,1%. Com isto, no final do período o país vai para 27 homicídios em 100 mil habitantes, enquanto o estado fica em 18,6. Nesse crescimento moderado, vai ser a sua região metropolitana a que apresenta taxas de crescimento um pouco maiores que as do interior – 2,4 e 1,7% ao ano respectivamente. Segundo período: 2004/2010*. Neste período o estado registra um intenso crescimento em suas taxas, que em poucos anos superam a média nacional. Já em 2010 a Paraíba encontra-se no grupo das unidades de elevada violência. Nessa fase as taxas do estado mais que duplicam nos seis anos, passado de 18,6 para 38,6 homicídios em 100 mil. Vai ser sua recentemente criada região metropolitana que, além da capital, inclui os municípios de Bayeux, Cabedelo, Conde, Cruz do Espírito Santo, Lucena, Mamanguape, Rio Tinto e Santa Rita, a que pressiona fortemente nessa arrancada. Nos seis anos a taxa da região metropolitana (RM) passa de 32 para 72,9 homicídios em 100 mil habitantes, crescimento de 128,1% = 14,7% ao ano. Essa taxa de 72,9 coloca a RM de João Pessoa em 3º lugar no mapa da violência, depois da RM de Maceió e a de Belém, entre as 33 regiões metropolitanas analisadas. Mas a taxa de crescimento do interior não fica muito atrás: também cresce de forma muito acelerada: 10,5% ao ano.

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SURGE UMA LUZ NO FIM DO TÚNEL EM PROL DOS POLICIAIS BRASILEIROS

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), dia 16 de dezembro último, a Portaria Interministerial SEDH/MJ n° 2, que estabelece as diretrizes nacionais de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para a categoria.
    
    A portaria foi elaborada em conjunto pelos ministros de Estado da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Paulo de Tarso Vannuchi, e da Justiça, Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto. De acordo com o Artigo 2° da portaria, compete à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e ao Ministério da Justiça estabelecer os mecanismos para estimular e monitorar as iniciativas que visem à implementação das ações para a diretrizes definidas em todos os estados brasileiros. 
    
    A íntegra do documento está disponível em: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=12&data=16/12/2010
    
    Veja abaixo os 14 pontos descritos no anexo da Portaria: 
    
    DIREITOS CONSTITUCIONAIS E PARTICIPAÇÃO CIDADÃ
    
    1) Adequar as leis e regulamentos disciplinares que versam sobre direitos e deveres dos profissionais de segurança pública à Constituição Federal de 1988.
    
    2) Valorizar a participação das instituições e dos profissionais de segurança pública nos processos democráticos de debate, divulgação, estudo, reflexão e formulação das políticas públicas relacionadas com a área, tais como conferências, conselhos, seminários, pesquisas, encontros e fóruns temáticos.
    
    3) Assegurar o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão dos profissionais de segurança pública, especialmente por meio da Internet, blogs, sites e fóruns de discussão, à luz da Constituição Federal de 1988.
    
    4) Garantir escalas de trabalho que contemplem o exercício do direito de voto por todos os profissionais de segurança pública.
    
    VALORIZAÇÃO DA VIDA
    
    5) Proporcionar equipamentos de proteção individual e coletiva aos profissionais de segurança pública, em quantidade e qualidade adequadas, garantindo sua reposição permanente, considerados o desgaste e prazos de validade.
    
    6) Assegurar que os equipamentos de proteção individual contemplem as diferenças de gênero e de compleição física.
    
    7) Garantir aos profissionais de segurança pública instrução e treinamento continuado quanto ao uso correto dos equipamentos de proteção individual.
    
    8) Zelar pela adequação, manutenção e permanente renovação de todos os veículos utilizados no exercício profissional, bem como assegurar instalações dignas em todas as instituições, com ênfase para as condições de segurança, higiene, saúde e ambiente de trabalho.
    
    9) Considerar, no repasse de verbas federais aos entes federados, a efetiva disponibilização de equipamentos de proteção individual aos profissionais de segurança pública.
    
    DIREITO À DIVERSIDADE
    
    10) Adotar orientações, medidas e práticas concretas voltadas à prevenção, identificação e enfrentamento do racismo nas instituições de segurança pública, combatendo qualquer modalidade de preconceito.
    
    11) Garantir respeito integral aos direitos constitucionais das profissionais de segurança pública femininas, considerando as especificidades relativas à gestação e à amamentação, bem como as exigências permanentes de cuidado com filhos crianças e adolescentes, assegurando a elas instalações físicas e equipamentos individuais específicos sempre que necessário.
    
    12) Proporcionar espaços e oportunidades nas instituições de segurança pública para organização de eventos de integração familiar entre todos os profissionais, com ênfase em atividades recreativas, esportivas e culturais voltadas a crianças, adolescentes e jovens.
    
    13) Fortalecer e disseminar nas instituições a cultura de nãodiscriminação e de pleno respeito à liberdade de orientação sexual do profissional de segurança pública, com ênfase no combate à homofobia.
    
    14) Aproveitar o conhecimento e a vivência dos profissionais de segurança pública idosos, estimulando a criação de espaços institucionais para transmissão de experiências, bem como a formação de equipes de trabalho composta por servidores de diferentes faixas etárias para exercitar a integração inter-geracional.
    
    15) Estabelecer práticas e serviços internos que contemplem a preparação do profissional de segurança pública para o período de aposentadoria, estimulando o prosseguimento em atividades de participação cidadã após a fase de serviço ativo.
    
    16) Implementar os paradigmas de acessibilidade e empregabilidade das pessoas com deficiência em instalações e equipamentos do sistema de segurança pública, assegurando a reserva constitucional de vagas nos concursos públicos.
    
    SAÚDE
    
    17) Oferecer ao profissional de segurança pública e a seus familiares, serviços permanentes e de boa qualidade para acompanhamento e tratamento de saúde.
    
    18) Assegurar o acesso dos profissionais do sistema de segurança pública ao atendimento independente e especializado em saúde mental.
    
    19) Desenvolver programas de acompanhamento e tratamento destinados aos profissionais de segurança pública envolvidos em ações com resultado letal ou alto nível de estresse.
    
    20) Implementar políticas de prevenção, apoio e tratamento do alcoolismo, tabagismo ou outras formas de drogadição e dependência química entre profissionais de segurança pública.
    
    21) Desenvolver programas de prevenção ao suicídio, disponibilizando atendimento psiquiátrico, núcleos terapêuticos de apoio e divulgação de informações sobre o assunto.
    
    22) Criar núcleos terapêuticos de apoio voltados ao enfrentamento da depressão, estresse e outras alterações psíquicas.
    
    23) Possibilitar acesso a exames clínicos e laboratoriais periódicos para identificação dos fatores mais comuns de risco à saúde.
    
    24) Prevenir as conseqüências do uso continuado de equipamentos de proteção individual e outras doenças profissionais ocasionadas por esforço repetitivo, por meio de acompanhamento médico especializado.
    
    25) Estimular a prática regular de exercícios físicos, garantindo a adoção de mecanismos que permitam o cômputo de horas de atividade física como parte da jornada semanal de trabalho.
    
    26) Elaborar cartilhas voltadas à reeducação alimentar como forma de diminuição de condições de risco à saúde e como fator de bem-estar profissional e auto-estima.
    
    REABILITAÇÃO E REINTEGRAÇÃO
    
    27) Promover a reabilitação dos profissionais de segurança pública que adquiram lesões, traumas, deficiências ou doenças ocupacionais em decorrência do exercício de suas atividades.
    
    28) Consolidar, como valor institucional, a importância da readaptação e da reintegração dos profissionais de segurança pública ao trabalho em casos de lesões, traumas, deficiências ou doenças ocupacionais adquiridos em decorrência do exercício de suas atividades.
    
    29) Viabilizar mecanismos de readaptação dos profissionais de segurança pública e deslocamento para novas funções ou postos de trabalho como alternativa ao afastamento definitivo e à inatividade em decorrência de acidente de trabalho, ferimentos ou seqüelas.
    
    DIGNIDADE E SEGURANÇA NO TRABALHO
    
    30) Manter política abrangente de prevenção de acidentes e ferimentos, incluindo a padronização de métodos e rotinas, atividades de atualização e capacitação, bem como a constituição de comissão especializada para coordenar esse trabalho.
    
    31) Garantir aos profissionais de segurança pública acesso ágil e permanente a toda informação necessária para o correto desempenho de suas funções, especialmente no tocante à legislação a ser observada.
    
    32) Erradicar todas as formas de punição envolvendo maus tratos, tratamento cruel, desumano ou degradante contra os profissionais de segurança pública, tanto no cotidiano funcional como em atividades de formação e treinamento.
    
    33) Combater o assédio sexual e moral nas instituições, veiculando campanhas internas de educação e garantindo canais para o recebimento e apuração de denúncias.
    
    34) Garantir que todos os atos decisórios de superiores hierárquicos dispondo sobre punições, escalas, lotação e transferências sejam devidamente motivados e fundamentados.
    
    35) Assegurar a regulamentação da jornada de trabalho dos profissionais de segurança pública, garantindo o exercício do direito à convivência familiar e comunitária.
    
    SEGUROS E AUXÍLIOS
    
    36) Apoiar projetos de leis que instituam seguro especial aos profissionais de segurança pública, para casos de acidentes e traumas incapacitantes ou morte em serviço.
    
    37) Organizar serviços de apoio, orientação psicológica e assistência social às famílias de profissionais de segurança pública para casos de morte em serviço.
    
    38) Estimular a instituição de auxílio-funeral destinado às famílias de profissionais de segurança pública ativos e inativos.
    
    ASSISTÊNCIA JURÍDICA
    
    39) Firmar parcerias com Defensorias Públicas, serviços de atendimento jurídico de faculdades de Direito, núcleos de advocacia pro bono e outras instâncias de advocacia gratuita para assessoramento e defesa dos profissionais de segurança pública, em casos decorrentes do exercício profissional.
    
    40) Proporcionar assistência jurídica para fins de recebimento de seguro, pensão, auxílio ou outro direito de familiares, em caso de morte do profissional de segurança pública.
    
    HABITAÇÃO
    
    41) Garantir a implementação e a divulgação de políticas e planos de habitação voltados aos profissionais de segurança pública, com a concessão de créditos e financiamentos diferenciados.
    
    CULTURA E LAZER
    
    42) Conceber programas e parcerias que estimulem o acesso à cultura pelos profissionais de segurança pública e suas famílias, mediante vales para desconto ou ingresso gratuito em cinemas, teatros, museus e outras atividades, e que garantam o incentivo à produção cultural própria.
    
    43) Promover e estimular a realização de atividades culturais e esportivas nas instalações físicas de academias de polícia, quartéis e outros prédios das corporações, em finais de semana ou outros horários de disponibilidade de espaços e equipamentos.
    
    44) Estimular a realização de atividades culturais e esportivas desenvolvidas por associações, sindicatos e clubes dos profissionais de segurança pública.
    
    EDUCAÇÃO
    
    45) Estimular os profissionais de segurança pública a frequentar programas de formação continuada, estabelecendo como objetivo de longo prazo a universalização da graduação universitária.
    
    46) Promover a adequação dos currículos das academias à Matriz Curricular Nacional, assegurando a inclusão de disciplinas voltadas ao ensino e à compreensão do sistema e da política nacional de segurança pública e dos Direitos Humanos.
    
    47) Promover nas instituições de segurança pública uma cultura que valorize o aprimoramento profissional constante de seus servidores também em outras áreas do conhecimento, distintas da segurança pública.
    
    48) Estimular iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento profissional e à formação continuada dos profissionais de segurança pública, como o projeto de ensino a distância do governo federal e a Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp).
    
    49) Assegurar o aperfeiçoamento profissional e a formação continuada como direitos do profissional de segurança pública.
    
    PRODUÇÃO DE CONHECIMENTOS
    
    50) Assegurar a produção e divulgação regular de dados e números envolvendo mortes, lesões e doenças graves sofridas por profissionais de segurança pública no exercício ou em decorrência da profissão.
    
    51) Utilizar os dados sobre os processos disciplinares e administrativos movidos em face de profissionais de segurança pública para identificar vulnerabilidades dos treinamentos e inadequações na gestão de recursos humanos.
    
    52) Aprofundar e sistematizar os conhecimentos sobre diagnose e prevenção de doenças ocupacionais entre profissionais de segurança pública.
    
    53) Identificar locais com condições de trabalho especialmente perigosas ou insalubres, visando à prevenção e redução de danos e de riscos à vida e à saúde dos profissionais de segurança pública.
    
    54) Estimular parcerias entre universidades e instituições de segurança pública para diagnóstico e elaboração de projetos voltados à melhoria das condições de trabalho dos profissionais de segurança pública.
    
    55) Realizar estudos e pesquisas com a participação de profissionais de segurança pública sobre suas condições de trabalho e a eficácia dos programas e serviços a eles disponibilizados por suas instituições.
    
    ESTRUTURAS E EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
    
    56) Constituir núcleos, divisões e unidades especializadas em Direitos Humanos nas academias e na estrutura regular das instituições de segurança pública, incluindo entre suas tarefas a elaboração de livros, cartilhas e outras publicações que divulguem dados e conhecimentos sobre o tema.
    
    57) Promover a multiplicação de cursos avançados de Direitos Humanos nas instituições, que contemplem o ensino de matérias práticas e teóricas e adotem o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos como referência.
    
    58) Atualizar permanentemente o ensino de Direitos Humanos nas academias, reforçando nos cursos a compreensão de que os profissionais de segurança pública também são titulares de Direitos Humanos, devem agir como defensores e promotores desses direitos e precisam ser vistos desta forma pela comunidade.
    
    59) Direcionar as atividades de formação no sentido de consolidar a compreensão de que a atuação do profissional de segurança pública orientada por padrões internacionais de respeito aos Direitos Humanos não dificulta, nem enfraquece a atividade das instituições de segurança pública, mas confere-lhes credibilidade, respeito social e eficiência superior.
    
    VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL
    
    60) Contribuir para a implementação de planos voltados à valorização profissional e social dos profissionais de segurança pública, assegurado o respeito a critérios básicos de dignidade salarial.
    
    61) Multiplicar iniciativas para promoção da saúde e da qualidade de vida dos profissionais de segurança pública.
    
    62) Apoiar o desenvolvimento, a regulamentação e o aperfeiçoamento dos programas de atenção biopsicossocial já existentes.
    
    63) Profissionalizar a gestão das instituições de segurança pública, fortalecendo uma cultura gerencial enfocada na necessidade de elaborar diagnósticos, planejar, definir metas explícitas e monitorar seu cumprimento.
    
    64) Ampliar a formação técnica específica para gestores da área de segurança pública.
    
    65) Veicular campanhas de valorização profissional voltadas ao fortalecimento da imagem institucional dos profissionais de segurança pública.
    
    66) Definir e monitorar indicadores de satisfação e de realização profissional dos profissionais de segurança pública.
    
    67) Estimular a participação dos profissionais de segurança pública na elaboração de todas as políticas e programas que os envolvam.
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AS CONSEQUÊNCIAS DA INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO NOS MOVIMENTOS GREVISTAS DA PARAÍBA

Só em 2011, o Tribunal de Justiça da Paraíba já frustrou os anseios de dois grandes movimentos grevistas. O primeiro, foi quando decretou a ilegalidade da greve da polícia militar, no início do ano. Naquele momento, foi possível fundamentar a decisão, já que os servidores da segurança pública tinham como objetivo usufruir de uma lei, "PEC.300-PB", com claros vícios formais, ou seja, não poderia ter sido produzida, aprovada e publicada, no momento político em que se encontrava a Paraíba. A Lei de Responsabilidade Fiscal veda, expressamente, a propositura de leis que aumentem despesas nos últimos 180 dias de gestão do Executivo. Agora, no entanto, não haveria motivo para frustrar a GREVE do FISCO.  Os auditores fiscais, assim como os policiais civis da Paraíba, pleiteiam apenas pelo cumprimento de uma lei, válida, vigente e eficaz, sem qualquer mácula formal ou material que possa atingi-la. A Lei 8.438/2007, que implanta o subsídio como forma de remuneração dos auditores fiscais, assim como a Lei 9.082 de 15 de abril de 2010, que implanta os subsídio como forma de remuneração aos policiais civis da Paraíba, não estão sendo reconhecidas nem cumpridas pelo Governo do Estado. Deve-se ressaltar que a greve do fisco não foi decretada ilegal, ainda. O Judiciário apenas concedeu uma liminar, em favor do Estado da Paraíba, obrigando os auditores a retornarem ao trabalho, enquanto não se julga o mérito da legalidade da greve. Define-se como ilegal, o ato de descumprir uma lei vigente, válida e eficaz. No entanto, nem todos têm o poder para fazê-lo e permanecerem impunes. O Estado da Paraíba passeia pela ilegalidade e não há Judiciário capaz de detê-lo. No entanto, os servidores do Estado, que cumprem com heroísmo os mínimos detalhes das determinações legais a que estão sujeitos, são punidos severamente por tentarem fazer cumprir uma lei. São punidos quando resolvem exercer o direito democrático de greve, garantido pela Constituição Federal de 1988, já interpretado favoravelmente pelo Supremo Tribunal Federal, que garantiu a constitucionalidade do exercício do direito de greve dos servidores públicos. No entanto, neste momento, em via adversa, na contramão da evolução do pensamento jurídico, surge o Judiciário da Paraíba, que data venia, teria a obrigação de garantir o exercício desse direito. A verdade é que a sociedade paraibana está condenada a permanecer no fracasso, pois ninguém consegue derrubar o câncer chamado "política judiciária" que corroi os  direitos de seus cidadãos. Os direitos coletivos são suprimidos, em detrimento de interesses individuais. Por uma paródia ao pensamento da filósofa russa Ayn Rand (1920), pode-se dizer que na Paraíba a  ilegalidade é recompensada, enquanto a honestidade se converte em auto-sacrifício. Este sentimento se espalha por toda a sociedade paraibana, e por consequência, a ordem do Estado poderá entrar em colapso. É chegada a hora dos três Poderes do Estado refletirem para as consequências de suas ações. Pensar que administrar o povo, é se mostrar um como um intelectual por ter lido a obra "O Príncipe" de Nicolau Maquiavel, é um ledo engano. Trata-se de uma obra publicado no ano de 1513, e certamente quem já a leu, e a maioria dos servidores públicos do Estado da Paraíba já a leram, não aceitará certas imposições, fundamentadas no jogo entre "o amor e o terror". Essa técnica tinha eficácia quando o Estado era absolutista, quando o Estado era o próprio Rei, quando não existia o direito de participação popular nos destinos do Estado, quando não existia segurança jurídica, quando não existia direito adquirido, quando não existia limites para barrar os abusos do Estado, como mandado de segurança, ação popular, habeas corpus. Embora o Estado da Paraíba tente preservar aquelas características do negro período absolutista, o povo está acordando, e logo "chamará o feito a ordem", para que se façam respeitar seus direitos. Você que, neste momento, está lendo esse artigo também faz parte do povo que precisa acordar, que precisa lutar em prol da moralidade. A questão que incito neste momento é: até quando você vai continuar sem fazer nada? Até quando viverás na ilha do egoísmo, lutando somente, unicamente, por interesses individualistas?


Por José de Lima


Acesse também, matéria interessante a respeito da repressão ao direito de greve do servidores público:
http://jornalismob.wordpress.com/2011/11/23/a-cruzada-da-velha-midia-contra-os-trabalhadores/?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter
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ATÉ QUANDO VOCÊ VAI FICAR SEM FAZER NADA? ATÉ QUANDO SERÁS UM SACO DE PANCADAS? O SINPOLC PB convoca todos os policiais civis do Instituto de Polícia Científica a se juntarem na luta por seu direitos. Avante companheiros. Reflitam a mensagem desta música do Poeta Gabriel Pensador.

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O SINPOLC PB lutará, incansavelmente, em prol do reconhecimento dos papilosopistas como peritos oficiais

Caso seja aprovado o Projeto de Lei 5649/09, que concede o título de perito oficial aos papiloscopistas, o SINPOLC PB já está estudando a melhor forma de fazer o Estado da Paraíba reconhecer este direito. A perspectiva é de que o Governo não receba com bons olhos esta renovação, já que exigirá uma considerável investimento financeiro na área. Atualmente, na Paraíba, a função dos papiloscopistas é exercida por peritos criminais, que não possuem desenvolvimento técnico específico para atuar neste campo. Enquanto isso, os papiloscopistas estão desviados da função originária, digitando laudos, realizando trabalhos essencialmente administrativos. Não se pode admitir mais isso, pois os índices de criminalidade aumentam a cada dia, no entanto as perícias criminais, responsáveis por identificar todos os vestígios do local do crime, têm se mostrado insuficientes. A sociedade tem sido afetada, já que as perícias  realizadas na paraíba sempre estiveram prejudicadas por não possuírem instrumentos, próprios da papiloscopia, para produção de um laudo técnico eficaz. Somente através de investimentos nessa área, principalmente na capacitação dos papiloscopistas, profissionais competentes, poderá suprir esta grande lacuna que existe hoje no Instituto de Polícia Científica da Paraíba. Este órgão de inteligência, mais do que qualquer outro, deve ser pautado pelo investimento na qualidade técnica do serviço prestado, pois a Justiça exige a perfeição em seu resultado, já que quase sempre estará em jogo, a condenação criminal ou não de pessoas. A última ação legislativa do projeto de Lei 5649/09 foi no dia 29/03/2011, remessa ao Senado Federal através do Of. n° 25/11/PS-GSE, onde a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados aguarda retorno. A tramitação deste projeto de Lei pode ser acompanhada pelo site abaixo. Avante !!!! http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=443065 

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Policiais Civis do Instituto de Polícia Científica do Estado da Paraíba aguardam decisão do TJPB sobre a aplicação da Lei 9.082/2010, que transforma em subsídio a forma de suas remunerações

   
 O SINDICATO DA POLÍCIA CIENTÍFICA DA PARAÍBA - SINPOLC-PB - em 12/05/2011, impetrou mandado de segurança, pleiteando o direito de receber o Subsídio, conforme dispõem a Constituição Federal de 1988 e a Lei Estadual n° 9.082 de 26 de abril de 2010.
O processo tem como relator o Excelentíssimo Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, o qual já  realizou sua avaliação e remeteu à Procuradoria Geral de Justiça da Paraíba, para que emita o devido parecer.
Trata-se de um direito líquido e certo, devidamente comprovado na ação, com a presença de informações do TCE-PB, atestando a total possibilidade fiscal do Estado da Paraíba para cumprir esta obrigação. A despesa com pessoal encontra-se atualmente no percentual de 45% da Receita Corrente Líquida, mais de 10 pontos abaixo do limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Dados do último Relatório de Gestão Fiscal, possível de ser acessado por qualquer pessoa http://pt.scribd.com/doc/65941291/RGF-2-Q-2011-pdf . Deste modo, acredita-se que o Poder Judiciário possa intervir para obrigar o Estado da Paraíba a cumprir esta obrigação imposta por lei.   
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IPC da PB já pode identificar grau de dosagem alcoólica de motorista

O Instituto de Polícia Científica da Paraíba já colocou em funcionamento o setor de análise instrumental do Laboratório de Toxicologia Forense, que permite a caracterização e elucidação de crimes. O diretor do IPC, perito criminal Humberto de Araújo Pontes, informou que o novo equipamento faz parte do projeto de reaparelhamento e modernização do laboratório de Toxicologia Forense. O equipamento está orçado em aproximadamente R$ 1 milhão.

Os equipamentos, adquiridos com recursos do Governo Estadual e do Ministério da Justiça, estão sendo utilizados no exame de quantificação de etanol no sangue (alcoolemia) de motoristas, na pesquisa e identificação de inseticidas e outras substâncias tóxicas nos casos suspeitos de mortes por envenenamento, na pesquisa e identificação de substâncias químicas controladas e/ou proscritas presentes em amostras colhidas de pessoas ou apreendidas, além de muitas outras aplicações.

Humberto Pontes explicou que após a implantação do sistema, o motorista que se recusava a submeter-se ao teste de bafômetro, que antes era realizado na Polícia Rodoviária Federal ou exame clínico visual, agora é submetido ao teste de alcoolemia realizado no laboratório.

Segundo o diretor do IPC, o material a ser examinado é coletado nas vítimas de acidentes de trânsito para detectar sintomas de embriagues ao volante ou outro tipo de substância tóxica. O material coletado é encaminhado ao laboratório forense onde é feito o exame.

Desde a implantação do Laboratório de Toxicologia Forense já foram realizados cerca de 25 exames.”Com a divulgação através da imprensa desta nova tecnologia, temos a certeza que a procura será bem maior”, disse Humberto. No setor trabalham três peritos químicos legal e uma técnica de laboratório.

Para a realização do exame é necessária requisição através de um delegado de polícia. A partir de então, é possível determinar a dosagem alcoolizada ou quantidade de substância ingerida pelo motorista que causa dependência química. De acordo com a legislação de trânsito, acima de seis decigramas de álcool por litro de sangue caracteriza infração penal.

Os equipamentos químico-analíticos possuem moderna tecnologia e enorme sensibilidade. Com estas novas ferramentas tecnológicas, explicou Humberto Pontes, o Instituto de Polícia Científica da Paraíba começa a figurar no patamar de outros órgãos periciais do Brasil quanto aos exames químicos-toxicológicos.

Fonte: Secom
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