Policiais Civis do Instituto de Polícia Científica do Estado da Paraíba aguardam decisão do TJPB sobre a aplicação da Lei 9.082/2010, que transforma em subsídio a forma de suas remunerações
O processo tem como relator o Excelentíssimo Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, o qual já realizou sua avaliação e remeteu à Procuradoria Geral de Justiça da Paraíba, para que emita o devido parecer.
Trata-se de um direito líquido e certo, devidamente comprovado na ação, com a presença de informações do TCE-PB, atestando a total possibilidade fiscal do Estado da Paraíba para cumprir esta obrigação. A despesa com pessoal encontra-se atualmente no percentual de 45% da Receita Corrente Líquida, mais de 10 pontos abaixo do limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Dados do último Relatório de Gestão Fiscal, possível de ser acessado por qualquer pessoa http://pt.scribd.com/doc/65941291/RGF-2-Q-2011-pdf . Deste modo, acredita-se que o Poder Judiciário possa intervir para obrigar o Estado da Paraíba a cumprir esta obrigação imposta por lei.
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