sexta-feira, 18 de novembro de 2011

O SINPOLC PB lutará, incansavelmente, em prol do reconhecimento dos papilosopistas como peritos oficiais

Caso seja aprovado o Projeto de Lei 5649/09, que concede o título de perito oficial aos papiloscopistas, o SINPOLC PB já está estudando a melhor forma de fazer o Estado da Paraíba reconhecer este direito. A perspectiva é de que o Governo não receba com bons olhos esta renovação, já que exigirá uma considerável investimento financeiro na área. Atualmente, na Paraíba, a função dos papiloscopistas é exercida por peritos criminais, que não possuem desenvolvimento técnico específico para atuar neste campo. Enquanto isso, os papiloscopistas estão desviados da função originária, digitando laudos, realizando trabalhos essencialmente administrativos. Não se pode admitir mais isso, pois os índices de criminalidade aumentam a cada dia, no entanto as perícias criminais, responsáveis por identificar todos os vestígios do local do crime, têm se mostrado insuficientes. A sociedade tem sido afetada, já que as perícias  realizadas na paraíba sempre estiveram prejudicadas por não possuírem instrumentos, próprios da papiloscopia, para produção de um laudo técnico eficaz. Somente através de investimentos nessa área, principalmente na capacitação dos papiloscopistas, profissionais competentes, poderá suprir esta grande lacuna que existe hoje no Instituto de Polícia Científica da Paraíba. Este órgão de inteligência, mais do que qualquer outro, deve ser pautado pelo investimento na qualidade técnica do serviço prestado, pois a Justiça exige a perfeição em seu resultado, já que quase sempre estará em jogo, a condenação criminal ou não de pessoas. A última ação legislativa do projeto de Lei 5649/09 foi no dia 29/03/2011, remessa ao Senado Federal através do Of. n° 25/11/PS-GSE, onde a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados aguarda retorno. A tramitação deste projeto de Lei pode ser acompanhada pelo site abaixo. Avante !!!! http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=443065 

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